Comerciante judia de Arraial d’Ajuda tem loja depredada e agressora é proibida pela Justiça de sair do município

A cidade de Arraial d’Ajuda, localizada em Porto Seguro, Bahia, foi palco de uma agressão chocante contra uma comerciante judia. A mulher que atacou a vítima foi judicialmente proibida de se ausentar do município, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento. A medida cautelar, assinada pelo juiz plantonista Armando Duarque Mesquita Junior, determina ainda que a agressora está proibida de se aproximar da comerciante ou frequentar sua loja, além de ter que se apresentar bimestralmente à Justiça durante seis meses.

A Polícia Civil da Bahia abriu uma investigação para apurar a ação da mulher, que entrou na loja da comerciante Herta Breslauer, a xingou de “assassina de criança”, quebrou mercadorias e ameaçou a vítima. A ação agressora foi inclusive gravada e registrada pela vítima, que fez um boletim de ocorrência relatando o ocorrido.

A vítima afirma ter sido agredida e ter sua loja destruída apenas por ser judia. Até o momento, não se sabe se a agressora já conhecia a comerciante Herta e como se iniciou a agressão. A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que foi instaurado um inquérito policial para apurar os crimes de racismo, ameaça, dano e lesão corporal.

A advogada da vítima, Lilia Frankenthal, relatou que a comerciante foi agredida com um tapa no rosto e que prestou depoimento na delegacia, além de fazer exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico-Legal). A Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Sociedade Israelita da Bahia emitiram uma nota de repúdio, classificando a agressão como covarde e antissemita, pedindo que seja investigada como crime de ódio.

Esse tipo de ação é alarmante e repugnante, demonstrando a necessidade de repúdio e de medidas preventivas urgentes e efetivas para garantir a integridade e segurança das minorias. É fundamental que a justiça seja feita e que a agressora responda pelas suas ações de ódio e intolerância, resultando em punições proporcionais ao crime cometido. A necessidade de combater o racismo e a intolerância religiosa deve ser uma luta de toda a sociedade, assim como a garantia dos direitos e a proteção da dignidade humana.

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