Funai divulga regras para acesso e uso de acervo documental dos povos indígenas do Brasil no Diário Oficial da União.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tornou pública as normas para acesso, cópia, divulgação, empréstimo, pesquisa e reprodução de itens do acervo mantido pela instituição. A divulgação ocorreu nesta quinta-feira (1º) e faz parte da política pública de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural dos povos originários do Brasil.

Com um acervo composto por documentos e itens produzidos e recebidos ao longo dos 56 anos de existência da instituição, a Funai também mantém o patrimônio cultural e documental incorporado pelos órgãos que lhe deram origem, como os fundos Comissão Rondon (1890-1935), Conselho Nacional de Proteção aos Índios (1939-1967), Fundação Brasil Central (1943-1967) e Serviço de Proteção aos Índios (1910-1967), além de conjuntos documentais adquiridos no âmbito do Programa de Documentação de Línguas e Culturas (Funai/Unesco), mantidos no Museu do Índio, no Rio de Janeiro.

A instituição afirmou que a utilização dos serviços de arquivo da Funai é livre e gratuita para qualquer usuário, seja nacional ou estrangeiro. O acesso e a solicitação de pesquisa ocorrem principalmente por meio digital, através do endereço de correio eletrônico [email protected] ou pelo Protocolo Digital disponibilizado no portal da Funai. Além disso, é possível realizar a solicitação por meio de formulário de papel protocolado em qualquer unidade da Funai, para encaminhamento ao serviço de arquivo, em Brasília.

A Funai também estabeleceu que o acesso aos usuários ocorre conforme a etapa que o documento esteja cumprindo no órgão, determinando que o acesso à documentação original é proibido, mas pode ocorrer em casos justificados em sala de atendimento ao público dos Serviços de Arquivo da Funai, em data e horário previamente agendados e acompanhado por um servidor. Além disso, a cessão de documentos digitais é feita por meio de um link com acesso por dois meses, após a assinatura e envio de um Termo de Acesso e Responsabilidade.

Outro ponto abordado pela Funai foi a obrigação do crédito institucional em todos os produtos resultantes do acesso à informação, além de ser necessário o envio de cópias dos exemplares de livros, teses, dissertações, reportagens, catálogos, materiais de divulgação e demais produtos científicos e culturais à Funai. O empréstimo de itens do acervo da Funai é exclusivo para a realização de cópia, reprodução ou restauração do suporte original, e requer autorização das diretorias máximas do Museu do Índio ou da Diretoria de Administração e Gestão da Funai.

Além de estabelecer as normas para acesso ao acervo, a Funai promoveu em janeiro uma oficina de gestão documental para servidores do Ministério dos Povos Indígenas, com a participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Arquivo Nacional. A iniciativa é parte de um esforço da instituição para garantir a preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural dos povos indígenas do Brasil.

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