Comissão de Infraestrutura deve votar projeto que permite aviação de cabotagem no Brasil, com foco na região da Amazônia Legal

Na volta ao trabalho em fevereiro, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar um projeto que permite a chamada aviação de cabotagem no Brasil. Isso permitirá que empresas aéreas sul-americanas operem voos domésticos no país. O projeto, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), tem como objetivo flexibilizar a oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da região da Amazônia Legal.

De acordo com a proposta, empresas de transporte aéreo de países vizinhos que estejam autorizadas a operar no Brasil poderão oferecer trechos domésticos, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal. O projeto chegou a ser pautado em dezembro, mas um pedido de vista adiou a votação.

O senador Alan Rick aponta o aparente desinteresse das empresas aéreas brasileiras em oferecer serviços com regularidade na região da Amazônia Legal, justificando a autorização para empresas estrangeiras operarem na região. Ele alega que a proximidade com os países andinos poderia justificar a prestação de serviços pelas empresas desses países na região.

O texto proposto pelo senador visa retirar as barreiras legais e oferecer uma alternativa de oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da Amazônia Legal, aumentando a oferta de voos mínima para permitir o exercício do direito de ir e vir.

A proposta também busca alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras. O relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou parecer favorável à proposta, apontando que a abertura do mercado à cabotagem não é inédita e destacando a concentração do mercado de aviação nacional.

Petecão ressalta que a medida da abertura unilateral do mercado à cabotagem não é inédita, citando o exemplo do Chile, que já não restringe o mercado doméstico a empresas nacionais, e também discutida pelo governo mexicano. Ele destaca a considerável concentração de mercado no transporte aéreo de passageiros no Brasil, com apenas três empresas sendo responsáveis por mais de 99% do mercado.

O regulamento específico previsto na proposta determina que a autoridade de aviação civil deverá expedir regulamento específico para aeródromos situados na área da Amazônia Legal, de forma a adequar suas operações às condições locais, inclusive as de cabotagem aérea, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

O relator apresentou uma emenda para retirar a exigência de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico operados por empresas estrangeiras, justificando que manter essa exigência dificultaria a prestação de serviços por parte das empresas estrangeiras. Se aprovado, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados, já que tramita em decisão terminativa.

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