SÃO PAULO – Projeto de Lei 616/2022, que Trata das Tipologias e Classificações de Eventos em São Paulo, é Sancionado como Lei 18.083/2024

A nova Lei n° 18.083/2024 já está em vigor na cidade de São Paulo. Aprovada em dezembro pela Câmara Municipal, a legislação foi sancionada no dia 19 de janeiro e tem como objetivo estabelecer as tipologias, terminologias e classificações dos eventos realizados na capital paulista.

De autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD) e coassinada pela vereadora Sandra Santana (PSDB), o projeto busca atender às demandas dos promotores de feiras e eventos na cidade. Segundo a justificativa do parlamentar, a proposta foi elaborada com base em reivindicações feitas por representantes desses setores, visando descomplicar o processo de licenciamento e alinhá-lo com a norma NBR 16004.

A legislação, que será aplicável a todas as atividades e segmentos envolvidos com o setor, define diferentes termos e suas respectivas definições. Além disso, a lei descreve os eventos por área de interesse, tipo de adesão, tipo de acesso, forma de realização, abrangência, localização e circulação de público.

Dentre os exemplos de definições presentes na lei, destacam-se termos como cadeia de suprimento, eventos beneficentes, grandes eventos, eventos abertos, internacionais e até mesmo o conceito de brunch. Com isso, a legislação busca trazer mais clareza e padronização para a realização e classificação de eventos na cidade de São Paulo.

Para ter acesso aos detalhes completos da lei, é possível consultar o texto na íntegra através do seguinte link: [inserir link].

Com a sanção desta lei, a expectativa é que haja maior segurança jurídica para os promotores de eventos e feiras, além de proporcionar uma regulamentação mais adequada e atualizada para o setor. Esta medida representa mais um passo em direção à profissionalização e padronização do mercado de eventos na cidade, atendendo às necessidades e demandas dos diversos segmentos envolvidos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo