De acordo com a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, apenas 258.620 foram atendidos. Os outros 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Os contribuintes que estão com pendências devem se informar pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Lá, é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime também necessitam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei, com prazo igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto o limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o ICMS, recolhido por estados e Distrito Federal, e o ISS, recolhido pelo município.
Com o prazo se encerrando em breve, as empresas e empreendedores individuais precisam ficar atentos e se certificar de que estão em conformidade com todas as exigências para não perder a oportunidade de participar do Simples Nacional e usufruir dos benefícios deste regime especial de arrecadação de tributos e contribuições.