Essa medida foi tomada após o relato de Leonor Macedo, que teve a solicitação do procedimento negada durante uma consulta na unidade do hospital localizada no bairro da Pompeia, na zona oeste da capital paulista.
Em resposta, o Hospital São Camilo explicou que, de acordo com as diretrizes de todas as suas unidades, não são realizados procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, a não ser em casos de risco à saúde, em conformidade com os preceitos das instituições católicas.
No entanto, as integrantes da Bancada Feminista argumentam que a recusa em realizar a colocação do DIU com base em motivos religiosos configura uma clara violação da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde e dos princípios que regem a administração pública. Elas ressaltam que, mesmo sendo uma instituição privada, o hospital, por ser subordinado ao Sistema Único de Saúde (SUS), deve obedecer às normas do direito público e, portanto, está sujeito ao princípio da laicidade do Estado.
Na ação movida pela Bancada Feminista, a argumentação é no sentido de que a recusa do Hospital São Camilo em oferecer o procedimento contraceptivo com base em convicções religiosas é ilegal. Portanto, elas solicitam que a Justiça determine a realização do procedimento no caso concreto e imponha a obrigação de prestar esse serviço a quem dele necessitar.
Além disso, as parlamentares salientam que a negação desse serviço não tem justificativa legal e viola os direitos de inúmeras mulheres e outras pessoas com útero em relação ao acesso a métodos contraceptivos seguros e ao planejamento familiar. O pedido feito à Justiça é para que o Hospital seja obrigado a não negar a colocação do DIU, caso a ilegalidade da recusa seja declarada.
Diante desse cenário, a ação movida pela Bancada Feminista coloca em pauta a discussão sobre a garantia dos direitos reprodutivos das mulheres e a prevalência do princípio da laicidade do Estado em relação à prestação de serviços de saúde. Agora, cabe à Justiça do Estado de São Paulo analisar o caso e tomar uma decisão a respeito da legalidade da conduta do Hospital São Camilo.