Este rompimento resultou em uma devastação alarmante e impactou diversas comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, atingindo até mesmo a foz no Espírito Santo. A magnitude do desastre levou à firmação de um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton, resultando na criação da Fundação Renova. Esta entidade é responsável pela gestão de mais de 40 programas de reparação, todos eles sendo financiados pelas três mineradoras.
Após mais de oito anos desde o trágico evento, está em curso uma negociação para reestruturar o processo de reparação, com o objetivo de resolver mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Os desafios no processo reparatório incluem alegações de falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, atrasos na reconstrução das comunidades afetadas, valores indenizatórios questionáveis, e a não inclusão de parte dos afetados nos programas de reparação.
Por desacordo com os termos do TTAC, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública em 2016 estimando todos os prejuízos em R$ 155 bilhões. Mesmo participando das negociações para repactuar o processo de reparação, o MPF enfrentou dificuldades em chegar a um consenso com a mineradora, levando a um pedido de antecipação parcial da análise do mérito da ação.
A sentença do juiz federal Vinícius Cobucci condena as mineradoras, considerando as violações sistêmicas aos direitos fundamentais da coletividade decorrentes do desastre. O montante de R$ 47,6 bilhões foi calculado com base em precedentes judiciais do STJ, equiparando a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material.
Cabe ressaltar que a defesa da Samarco e BHP Billiton não comentou a decisão, enquanto a Vale afirmou não ter sido notificada e que pretende se manifestar no processo. A mineradora reiterou seu compromisso em apoiar a reparação integral e manter os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento ao TTAC. Até dezembro de 2023, a Vale alega ter destinado R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova, sendo R$ 14,4 bilhões para pagamento de indenizações individuais.
No entanto, a sentença do juiz Cobucci também inclui críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele apontou que as despesas administrativas da Fundação atingiram níveis elevados, equiparando-se aos gastos em programas de reparação e compensação.
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A Justiça Federal emitiu uma condenação para a mineradora Samarco, bem como suas acionistas Vale e BHP, para o pagamento de R$ 47,6 bilhões com o intuito de reparar os danos morais coletivos causados pelo desastroso rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (25) e estipula que o montante deve ser usado exclusivamente nas áreas afetadas pela tragédia.
Este rompimento resultou em uma devastação alarmante e impactou diversas comununidades ao longo da bacia do Rio Doce, até mesmo atingindo a foz no Espírito Santo. A magnitude do desastre levou à firmação de um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton, resultando na criação da Fundação Renova. Esta entidade é responsável pela gestão de mais de 40 programas de reparação, todos eles sendo financiados pelas três mineradoras.
Após mais de oito anos desde o trágico evento, está em curso uma negociação para reestruturar o processo de reparação, com o objetivo de resolver mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Os desafios no processo reparatório incluem alegações de falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, atrasos na reconstrução das comunidades afetadas, valores indenizatórios questionáveis, e a não inclusão de parte dos afetados nos programas de reparação.
Por desacordo com os termos do TTAC, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública em 2016 estimando todos os prejuízos em R$ 155 bilhões. Mesmo participando das negociações para repactuar o processo de reparação, o MPF enfrentou dificuldades em chegar a um consenso com a mineradora, levando a um pedido de antecipação parcial da análise do mérito da ação.
A sentença do juiz federal Vinícius Cobucci condena as mineradoras, considerando as violações sistêmicas aos direitos fundamentais da coletividade decorrentes do desastre. O montante de R$ 47,6 bilhões foi calculado com base em precedentes judiciais do STJ, equiparando a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material.
Cabe ressaltar que a defesa da Samarco e BHP Billiton não comentou a decisão, enquanto a Vale afirmou não ter sido notificada e que pretende se manifestar no processo. A mineradora reiterou seu compromisso em apoiar a reparação integral e manter os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento ao TTAC. Até dezembro de 2023, a Vale alega ter destinado R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova, sendo R$ 14,4 bilhões para pagamento de indenizações individuais.
No entanto, a sentença do juiz Cobucci também inclui críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele apontou que as despesas administrativas da Fundação atingiram níveis elevados, equiparando-se aos gastos em programas de reparação e compensação.