Segundo a AGU, não é justificável uma pena mais branda para os militares que cometem esse tipo de crime, especialmente levando em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado e a necessidade de salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, como a hierarquia e a disciplina.
A posição da AGU ocorre em resposta a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF em dezembro de 2023. A PGR questiona a Lei 14.688 de 2023, que alterou o Código Penal Militar.
Segundo a atual legislação, a diferença de pena entre estupro de vulneráveis no Código Penal civil e no Código Penal Militar gera polêmica. Enquanto a punição para o crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns, a lei para os militares prevê pena de 8 a 15 anos. Além disso, se o estupro for praticado por um militar contra um adolescente com idade entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.
A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia, mas até o momento o julgamento do caso ainda não foi marcado pela Corte. A questão gera debate e divide opiniões, com defensores tanto da manutenção da diferenciação de penas quanto da equiparação das punições entre militares e civis.
O posicionamento da AGU reflete a importância do debate sobre a legislação penal, especialmente quando se trata de crimes tão graves como estupro de vulneráveis. A decisão do STF poderá impactar diretamente as políticas de punição e prevenção desse tipo de crime, influenciando a sociedade como um todo.