AGU defende fim de regra do Código Penal Militar que diminui pena para estupro de vulneráveis em comparação com civis

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou a favor do fim da regra do Código Penal Militar que determina uma pena menor a militares em comparação com civis para crimes de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima. De acordo com a manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou a norma inconstitucional.

Segundo a AGU, não é justificável uma pena mais branda para os militares que cometem esse tipo de crime, especialmente levando em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado e a necessidade de salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, como a hierarquia e a disciplina.

A posição da AGU ocorre em resposta a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF em dezembro de 2023. A PGR questiona a Lei 14.688 de 2023, que alterou o Código Penal Militar.

Segundo a atual legislação, a diferença de pena entre estupro de vulneráveis no Código Penal civil e no Código Penal Militar gera polêmica. Enquanto a punição para o crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns, a lei para os militares prevê pena de 8 a 15 anos. Além disso, se o estupro for praticado por um militar contra um adolescente com idade entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.

A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia, mas até o momento o julgamento do caso ainda não foi marcado pela Corte. A questão gera debate e divide opiniões, com defensores tanto da manutenção da diferenciação de penas quanto da equiparação das punições entre militares e civis.

O posicionamento da AGU reflete a importância do debate sobre a legislação penal, especialmente quando se trata de crimes tão graves como estupro de vulneráveis. A decisão do STF poderá impactar diretamente as políticas de punição e prevenção desse tipo de crime, influenciando a sociedade como um todo.

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