Quando acionado, o botão de pânico irá paralisar o movimento da escada, permitindo o desembarque dos passageiros em segurança. As edificações que possuem esses equipamentos terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas exigências. A não conformidade com a norma resultará em intimações e multas.
Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação serão intimados na primeira vistoria, com um prazo de até 60 dias para regularização. Após esse período, será aplicada uma multa de R$ 1.000 para cada escada ou esteira rolante que estiver sem as adequações previstas pela lei, sendo entregue uma nova intimação, agora com prazo de até 30 dias.
O vereador Beto do Social, autor da proposta, justificou que a lei tem como finalidade proteger os cidadãos paulistanos. Ele ressaltou a importância da segurança para evitar acidentes envolvendo escadas rolantes e destacou a necessidade de fiscalização e medidas preventivas adequadas.
A promulgação da Lei nº 18.082/2024 representa um avanço na garantia da segurança dos frequentadores de edifícios comerciais e shopping centers em São Paulo. A medida visa prevenir acidentes e estabelecer padrões de segurança mais rigorosos, demonstrando o compromisso do poder público com a proteção dos cidadãos. Com a entrada em vigor da nova legislação, espera-se que os estabelecimentos cumpram as exigências estabelecidas e contribuam para um ambiente mais seguro para todos.