A liminar, concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, possibilita que os empresários realizem o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum de R$ 5,70, sem pagar o valor excedente de R$ 1,30 por passagem. Além disso, a decisão impacta diretamente nos funcionários das empresas, que têm o desconto de 6% no salário, de acordo com a Lei Federal 7.418/85.
Segundo o presidente da ACISA, Pedro Cia Junior, o benefício representa uma economia média anual de aproximadamente R$ 700,00 por funcionário para os empresários, e também garante um alívio financeiro para os trabalhadores. A partir da concessão da liminar, os empregadores já podem utilizar o benefício imediatamente, com o intuito de cumprir o direito legal.
Para se valer do benefício, os empresários interessados em adquirir o vale-transporte para seus colaboradores na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André) devem entrar em contato com o Departamento de Faturamento da ACISA, pelo telefone (11) 2199-1666, para obter as orientações e os documentos necessários.
A ACISA, que possui mais de 4 mil associados e está localizada na Avenida XV de Novembro, 442 – Centro – Santo André, oferece diversos serviços, cursos e ações voltadas para a capacitação profissional e outros temas ligados ao mundo corporativo. A entidade é composta por empresários que dedicam parte de seu tempo para promover o associativismo e manter a saúde financeira da entidade.
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