Segundo o tribunal, as questões apresentadas na resolução serão debatidas com equipes técnicas e o tema será abordado em eventos promovidos pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso. O objetivo é promover debates e capacitações para garantir a efetiva aplicação da resolução.
A Resolução do CNJ proíbe manifestações contrárias a pedidos de adoção por famílias monoparentais, homoafetivas ou transgênero, tanto nos processos de habilitação como nos casos de adoção, guarda e tutela. O objetivo do conselho é garantir que a adoção seja realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa, contribuindo para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, além de promover a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Nesse sentido, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos preparatórios à adoção que contemplem a possibilidade de adoção homoparental, além de fornecer formação continuada a magistrados e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero, incluindo a adoção homoparental.
Para o juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, a resolução é positiva, pois explicita o que já estava determinado na Constituição. Ele ressalta que qualquer tipo de preconceito é inconstitucional e que um juiz de uma Vara da Infância e da Juventude não pode deixar de habilitar qualquer pessoa por preconceito. Além disso, o magistrado destaca que a determinação sobre a realização de capacitações será positiva para os tribunais e para toda a rede de proteção à criança e ao adolescente.
Dessa forma, o TJ-RJ demonstra seu compromisso com a aplicação da resolução do CNJ e reforça a importância de promover um ambiente inclusivo e respeitoso nos processos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.