Segundo Fábio Gonçalves, coordenador-geral do programa Bolsa-Atleta, essa alteração deve ampliar significativamente o número de contemplados pelo benefício, já que o desempenho dos atletas nos eventos indicados define se a bolsa será concedida ou não.
A portaria também determina as fases, processos e critérios para atletas serem contemplados pelo programa. Ela detalha as possibilidades de eventos participantes, sendo possível indicar entre as competições internacionais um mundial, um pan-americano e um sul-americano, por modalidade, prova, subcategoria etária (principal, intermediária, iniciante) e sexo.
Além disso, para eventos nacionais é possível indicar competições profissionais associadas ao ranking; eventos estudantis subdivididos em três grupos de faixas etárias; e também os eventos de base. A portaria também inclui a entrada de eventos específicos para a população de surdos.
Outra novidade é a abertura do edital para indicação da modalidade Bolsa-Atleta Pódio, publicado em dezembro de 2023, que já admitia as inscrições de atletas surdos, guias e auxiliares do esporte paralímpico, gestantes e puérperas.
A expectativa é de um aumento de mais de 1,5 mil atletas contemplados na próxima edição do programa, que atingiu o número recorde de 8.292 atletas inscritos e 8.057 bolsistas em 2023. A previsão é de que o número de bolsas chegue a 10 mil atletas.
O Bolsa-Atleta foi criado em 2005 e tem por objetivo permitir que os bolsistas de alto desempenho se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. O programa oferece seis tipos de benefícios, com repasses mensais que variam de R$ 370 a R$ 15 mil.
Nos últimos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, realizados em Tóquio, no Japão, em 2021, 80% dos integrantes da delegação olímpica e 95% da paralímpica eram bolsistas do programa federal.