O texto aprovado estabelece diretrizes gerais para a gravação, armazenamento e acesso às imagens capturadas durante o trabalho de policiamento realizado pelas corporações. Segundo as regras, os órgãos de segurança pública devem utilizar sistemas de câmeras que funcionem com acionamento automático. Além disso, a gravação deve ser feita durante todo o turno de serviço e armazenada pelo período mínimo de três meses.
As gravações devem ser realizadas em prisões em flagrante, no cumprimento de mandados de prisão e em inspeções de atividades prisionais. A recomendação prevê que pessoas que sofreram abordagens policiais inadequadas e agentes que foram acusados de abuso de autoridade e queiram comprovar a legalidade de sua atuação, poderão solicitar acesso às imagens.
Segundo o presidente do conselho, Douglas Martins, o objetivo da recomendação é reforçar a transparência das ações policiais, obter provas para investigações, proteger a ação policial e auxiliar no controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Ele ressaltou que o CNPCP optou por uma recomendação em vez de uma resolução, que teria um caráter mais impositivo, apontando um horizonte do que é desejável.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um colegiado ligado ao Ministério da Justiça e tem a função de auxiliar na formulação de políticas públicas na área criminal e penitenciária. O grupo é formado por profissionais da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil.
A recomendação para o uso de câmeras corporais pelas polícias em todo o país é mais um passo em direção à modernização e transparência das ações policiais, refletindo a preocupação do governo em garantir a segurança e integridade tanto dos cidadãos quanto dos agentes de segurança pública. A implementação dessa recomendação pode colaborar para a diminuição de abusos e aprimoramento das práticas policiais, além de fornecer elementos probatórios importantes para investigações criminais.