Além disso, a lei altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica, incluindo a unipessoal, possam atuar no mercado de radiodifusão. Antes, a legislação proibia um único sócio à frente de uma empresa desse tipo.
Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), a mudança visa dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial do setor de radiodifusão. A nova legislação também amplia o número de estações de TV por emissora de 10 para 20, e as emissoras de rádio agora têm o limite de 20 estações por empresa, podendo ser de frequência modulada (FM), ondas médias (OM), ondas curtas (OC) ou ondas tropicais (OT).
Antes, havia limites distintos conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter, por exemplo, seis rádios FM, com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em OM.
Eduardo Gomes explicou em Plenário que as mudanças são necessárias diante do processo de migração para FM das pequenas emissoras de AM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
Essa nova legislação representa uma abertura para o mercado de radiodifusão, permitindo uma maior flexibilidade societária e uma maior quantidade de estações por empresa de rádio e TV. As mudanças visam beneficiar tanto os empresários do setor quanto os ouvintes e telespectadores que poderão ter uma maior diversidade de conteúdo disponível nas ondas do rádio e da televisão.