A Lei 14.814 é resultado do Projeto de Lei 5.497/2019, originário da Câmara dos Deputados, e foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O presidente Lula sancionou a matéria integralmente, sem fazer nenhum veto.
A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelecia a obrigação das empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas de cinema a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem por um período de 20 anos. Com o término desse prazo em setembro de 2021, a nova legislação recoloca a obrigação em vigor, estipulando-a até o final de 2033.
De acordo com a Lei 14.814, as salas de cinema devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observando um número mínimo de sessões e a diversidade de títulos. Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para o cumprimento da cota, que será fiscalizada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
O objetivo da nova legislação é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, valorizar a cultura nacional, universalizar o acesso à produção audiovisual brasileira e garantir a participação das obras no circuito exibidor. O descumprimento dessa obrigação sujeitará os infratores a advertências ou multas, que correspondem a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
Com isso, a retomada da cota de tela para filmes brasileiros representa uma medida importante para o fortalecimento do cinema nacional e a garantia da diversidade cultural no país.