Um exemplo disso é a aprovação, pela Câmara Municipal de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, de uma lei que prevê multa de R$ 411,93 para quem for flagrado utilizando, adquirindo, guardando, transportando ou tendo em depósito drogas para consumo pessoal em áreas públicas. Esse valor pode dobrar para R$ 823,86 em caso de reincidência ou se o infrator for flagrado com drogas próximo a estabelecimentos como escolas, hospitais e casas de espetáculo.
Além de Balneário Camboriú, outras duas cidades litorâneas catarinenses, Porto Belo e Itapema, aprovaram leis semelhantes em 2023 e o Distrito Federal também discute legislação do tipo. No entanto, especialistas, como Maíra Fernandes, professora de direito penal na FGV (Fundação Getulio Vargas), questionam a legitimidade dos municípios em aplicar tais multas.
Para Fernandes, a regulamentação do porte de drogas é competência do Estado (União), que possui exclusividade para decidir sobre o tema, de acordo com a Constituição. Ela também destaca que a legislação brasileira prevê penas educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade, em caso de porte de drogas para consumo pessoal, podendo determinar multa em caso de descumprimento.
Luiz Henrique Urquhart Cademartori, docente da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), compartilha dessa opinião, afirmando que a criação de leis desse tipo em âmbito municipal é questionável, uma vez que a legislação nacional já trata do assunto. O artigo 28 da Lei de Drogas, inclusive, está em questão no STF (Supremo Tribunal Federal), que deve definir critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante.
Portanto, diante desse cenário, a constitucionalidade das leis municipais que multam quem porta ou consome drogas em locais públicos é tema de debate e questionamento por parte de diversos especialistas em direito penal e constitucional, aguardando-se resoluções por parte do poder judiciário para definir a validade dessas medidas em âmbito municipal.