SÃO PAULO – “Procuradoria Geral do Estado arrecada R$ 4,4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa e destaca planejamento estratégico”

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) alcançou um feito histórico ao conseguir arrecadar o valor recorde de R$ 4,4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa no ano de 2023. Isso representa um aumento de 37,1% em relação ao último triênio e de 16,2% em relação ao ano de 2022. A maioria desses débitos são referentes a ICMS, IPVA e ITCMD não pagos no vencimento pelos contribuintes.

A procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, destacou que esse aumento na arrecadação da dívida ativa faz parte do planejamento estratégico da atual gestão da PGE. Ela afirmou que as medidas administrativas adotadas no último ano já começaram a surtir efeitos positivos, refletindo na viabilização das políticas públicas.

O subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, ressalta que o balanço positivo é resultado de um trabalho coletivo, que envolveu o engajamento de procuradores e servidores da PGE, além da especialização dos núcleos de cobrança e defesa do crédito, e também a cobrança administrativa pela Procuradoria da Dívida Ativa (PDA).

A arrecadação referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também foi expressiva, totalizando R$ 1,4 bilhão em atrasos de pagamento no ano de 2023. A PGE/SP permitiu a regularização de IPVAs pendentes, com a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 10 vezes para aqueles inscritos de 2023 para trás.

Além disso, foi sancionado um projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa do Governo de São Paulo para a inovação da transação tributária no Estado, permitindo o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes. Essa proposta pretende estimular a criação de ambientes de conciliação e promover a diminuição da litigância no Estado.

Com essas medidas, a PGE/SP busca modernizar a cobrança da Dívida Ativa, com a expectativa de aumentar ainda mais a arrecadação nos próximos anos. A Lei nº 17.843, que prevê o novo modelo de transação para os débitos de ICMS, entrará em vigor em breve, tornando-se um marco importante na gestão tributária do Estado de São Paulo.

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