Presidente sanciona lei que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui atos contra menores na categoria de crimes hediondos.

Na última segunda-feira (15), uma importante lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT). Trata-se da tipificação do crime de bullying, incluindo o virtual, e a categorização de uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos.

O projeto, aprovado no Congresso no mês de dezembro, cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Este plano nacional será revisto a cada dez anos, estabelecendo metas e ações estratégicas para prevenir e combater essas práticas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

De acordo com a nova lei, bullying e cyberbullying (quando acontecem de forma online) são agora definidos como atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. Tais crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, a pena pode chegar até quatro anos de prisão.

Outra novidade trazida pela lei é o aumento da pena para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Da mesma forma, a pena de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

Além disso, a lei propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, incluindo medidas preventivas. Também altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão. O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

A lei também inclui no rol de crimes hediondos o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes, e o auxílio, a indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

Com o objetivo de garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade, e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente traz promessas importantes para o futuro da proteção das crianças e adolescentes no país.

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