A nova legislação também traz punições para casos de bullying, tipificando-o como crime, seja na forma presencial ou virtual. O bullying ocorrido por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital terá pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Além disso, a exposição ou transmissão de imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes envolvidos em atos ilícitos com o intuito de permitir sua identificação também será punida com multa.
Outro destaque da nova lei é a criminalização de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação utilizando a internet, redes sociais ou transmissão em tempo real, com a pena sendo duplicada para aqueles que forem líderes, coordenadores, administradores de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsáveis por estes.
Além das punições, a lei estabelece a responsabilidade dos municípios, em cooperação com estados e a União, em implementar medidas para prevenir a violência nas escolas. A exploração sexual de crianças e adolescentes também é abordada na nova legislação, exigindo a elaboração de políticas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual.
Portanto, a Lei 14.811/24 representa um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes no Brasil, buscando responsabilizar os infratores e prevenir os diversos tipos de violência que podem afetar essa parte vulnerável da população. Com medidas mais duras e punições mais rigorosas, a legislação busca enviar uma mensagem clara de que esses tipos de crimes não serão tolerados, protegendo assim a integridade e o bem-estar dos jovens brasileiros.