O principal objetivo dessa lei é garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento utilizado para caracterização socioeconômica, mesmo que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.
Essa alteração na Lei Orgânica da Assistência Social também afeta o cálculo para a definição da renda familiar por pessoa, excluindo o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019. Além disso, a nova legislação desconsidera os rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.
Essa medida representa um avanço significativo no sistema de assistência social do país, garantindo que as famílias indenizadas por desastres como o rompimento de barragens não sejam prejudicadas no acesso aos benefícios sociais. Ao eliminar a contabilização do auxílio financeiro temporário ou indenização no cálculo da renda, a lei busca proporcionar uma proteção mais efetiva para essas famílias, que muitas vezes enfrentam sérias dificuldades em decorrência desses eventos trágicos.
Dessa forma, a Lei 14.809/2024 representa um importante avanço na garantia dos direitos sociais no Brasil, assegurando que as famílias mais vulneráveis tenham acesso aos benefícios sociais necessários para garantir sua subsistência e qualidade de vida.