Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova a criação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) para situações de emergência.

Em 15 de janeiro de 2024, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 351/19, que prevê a criação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). Essa medida visa atuar em conjunto com estados, o Distrito Federal e os municípios em situações que demandem resposta emergencial em saúde, como em casos de emergência epidemiológica, desastres ou desassistência à população.

A proposta foi relatada pela deputada Ana Pimentel (PT-MG) e é um substitutivo do projeto original, elaborado pelo deputado licenciado Alexandre Padilha (PT-SP), que faz poucas alterações no texto original. Entre as mudanças propostas, está a responsabilidade da gestão da FN-SUS pelo Ministério da Saúde, que terá seus limites de atuação e prazos definidos em atos de convocação.

De acordo com a relatora, “Por melhores que sejam o planejamento e a alocação de recursos, sempre podem ocorrer situações inesperadas emergenciais em saúde pública em dimensões que suplantam a capacidade individual de resposta do sistema de saúde local ou mesmo estadual”.

Além disso, o substitutivo determina que os voluntários que desejarem participar da FN-SUS devem ter “formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência”, o que difere da versão original que previa apenas “formação na área da saúde”.

Para receber ajuda em situações de emergência, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aderir à FN-SUS. Eles terão que decretar estado de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) e solicitar apoio do Ministério da Saúde para que a Força Nacional seja acionada.

Uma vez acionada, a FN-SUS enviará equipes formadas por profissionais de saúde voluntários para atendimento no local, de forma semelhante à atuação da Força Nacional de Segurança Pública. O órgão gestor do SUS será responsável por definir as diretrizes da Força Nacional, coordenar suas ações e cadastrar os profissionais e instituições que atuarão nos casos de emergência de saúde pública.

As Forças Armadas poderão oferecer instalações, pessoal, transporte, logística e treinamento às equipes da FN-SUS mediante autorização do presidente da República. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com a aprovação do Projeto de Lei 351/19, a expectativa é que a FN-SUS seja capaz de fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde em situações de emergência, garantindo uma atuação conjunta e eficiente em todo o território nacional.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo