O projeto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e exige que os profissionais de saúde que atendam gestantes ou recém-nascidos realizem os exames necessários, como a ultrassonografia, para rastrear fissuras labiopalatinas. Além disso, o paciente diagnosticado terá direito ao agendamento da primeira consulta com um especialista antes da alta hospitalar, encaminhamento para um centro de referência de reabilitação especializado, tratamento clínico e cirúrgico definido por uma equipe multidisciplinar, e prioridade no atendimento por serviços de cirurgia.
O substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei 2811/21, da ex-deputada Celina Leão (DF), trouxe a previsão de que a primeira avaliação sobre a presença de fissuras palatinas seja realizada ainda no pré-natal, por meio de ultrassonografia. Segundo o relator, “o primeiro passo para um cuidado no momento correto é garantir que o diagnóstico da fissura seja realizado precocemente e como consequência a determinação e orientação do tratamento adequado ao paciente.”
Além disso, o substitutivo também exige a notificação compulsória dos casos diagnosticados de fissura labiopalatina aos bancos de dados do Ministério da Saúde.
O projeto em tramitação segue para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será apreciado no Plenário. A proposta visa garantir o acesso a um diagnóstico preciso e um tratamento adequado para os bebês diagnosticados com fissuras ou fendas palatinas, possibilitando melhores condições de saúde e qualidade de vida para as crianças afetadas.
Com estas medidas, a Câmara dos Deputados busca atender às necessidades da população e garantir o bem-estar das crianças que nascem com malformações congênitas, promovendo um cuidado mais efetivo e abrangente no sistema de saúde do país.