Eliel, que também é professor da educação básica, conta que muitas vezes precisa auxiliar a mãe no pagamento das contas online, já que ela não tem habilidade com a tecnologia. Ele argumenta que prefere as contas impressas porque permite um melhor acompanhamento dos pagamentos e ajuda na organização financeira.
O problema se arrasta há pelo menos seis meses, apesar das constantes reclamações do morador junto à operadora. Mesmo com as promessas de resolução, as faturas chegam por alguns meses e logo param de ser enviadas novamente.
O Procon de Santo André informa que a prática adotada pela operadora Tim é ilegal e vai contra o Código de Defesa do Consumidor. A empresa não pode decidir unilateralmente sobre o contrato e a forma como as cobranças serão feitas. O consumidor tem o direito de escolher qual a melhor forma de recebimento das faturas.
As empresas que não cumprem essa determinação estão sujeitas a multas, especialmente as concessionárias de serviços regulados. O Procon de Santo André oferece orientações, denúncias e reclamações por meio de atendimentos online, além do atendimento presencial mediante agendamento.
Já o Procon de Diadema esclarece que, de acordo com a Resolução 632/2014 da Anatel, o consumidor tem o direito à apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitando a antecedência mínima prevista.
A empresa de telefonia não pode deixar de enviar a fatura mesmo se oferecer alternativas online. Se o consumidor deseja o documento impresso e enviado, a empresa é obrigada a atender. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o Procon do município.
A reportagem contatou a operadora Tim para comentar o caso, mas até o fechamento do texto, a empresa não havia se manifestado sobre o assunto.