Os antigos donos eram sócios de uma empresa de transporte que faliu. A justiça agora busca bens em nome destas pessoas para indenizar os trabalhadores da empresa. “Não foi informado ao cartório de registro de imóveis de que havia esse processo, não constava nada como não consta ainda. Tirei uma certidão atualizada em dezembro e não aparece nada disso. Não constava nada, estava tudo em ordem, o banco também fez uma varredura. Agora a justiça está dizendo que eu, a imobiliária e o banco agimos de má fé, o que não é verdade”, lamenta a moradora.
Fernanda diz que tentou contato com o banco para que ele a ajudasse a esclarecer a situação, mas não obteve nenhum retorno. “Eu acho que o banco tem que se interessar até porque a casa é do banco até que nós terminemos de pagar o financiamento. Aí fica esse jogo de empurra. Já procurei a defesa do consumidor e até o Banco Central e não tive ajuda. O juiz está irredutível”, diz, desapontada, a compradora da casa.
O banco Santander foi procurado e não respondeu ao questionamentos feitos por e-mail e nem as ligações telefônicas para o número divulgado como sendo de sua assessoria de imprensa.
Segundo o professor coordenador do curso de especialização em Direito Imobiliário da Faculdade de Direito de São Bernardo, Gilberto Carlos Maistro Júnior, o comprador, antes de celebrar a compra, deve se cercar de cuidados e se munir de uma série de certidões municipais, estaduais, federais e da justiça comum e trabalhista, para evitar problemas.
A busca de informações e juntada de documentos começa pela verificação da situação do imóvel, que deve ser feita junto ao cartório de imóveis e também a verificação da situação dos proprietários e isso deve ser feito em várias instâncias, para verificar se essa, ou essas pessoas, devem para alguém.
O professor recomenda também, se o vendedor for empresário, buscar certidões da empresa. Se a pessoa morou em outras cidades e estados também se pode juntar certidões. “Com essas informações dá para ter uma noção da dívida e se o vendedor tem outros bens suficientes para a quitação dessa. Se o comprador sabe da dívida e mesmo assim assume o risco, a compra pode ser considerada fraudulenta”, alerta.
Mudanças recentes na legislação garantem ainda mais tranquilidade para o comprador o que não impede que ele se cerque de cuidados. Mesmo estando previsto na lei, muitas vezes o comprador não se livra da dor de cabeça e dos gastos de ter que propor uma ação judicial para afastar a penhora e demonstrar que a compra do imóvel não foi fraudulenta.
Assim, é essencial que os compradores sejam extremamente cuidadosos e obtenham toda a documentação necessária para evitar futuros transtornos e surpresas desagradáveis ao adquirir um imóvel. A atenção e a prevenção são as melhores ferramentas para garantir a segurança na compra de uma propriedade.