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Presidente Lula sanciona Lei que cria Debêntures de Infraestrutura sem vetos e altera fundos de investimento no setor público.

**Presidente Lula sanciona Lei das Debêntures de Infraestrutura**

Na última quarta-feira (10/01/2024), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria as debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, também traz alterações nos fundos de investimento no setor.

A Lei 14.801/24 é uma medida legislativa que surge a partir do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim, para o Projeto de Lei 2646/20, de autoria do deputado João Maia e outros. A versão aprovada pela Câmara manteve parcialmente as emendas do Senado, representando um avanço na legislação voltada para infraestrutura.

As debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com a promessa de pagamento de juros após um período determinado, negociáveis no mercado de capitais. Com a nova lei, as concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos terão a possibilidade de emitir títulos para custear investimentos em infraestrutura.

De acordo com o deputado Arnaldo Jardim, os investimentos nessas debêntures serão realizados de forma menos burocrática, facilitando a captação de recursos para projetos de infraestrutura. Já o deputado João Maia ressalta a importância dos investimentos nesse setor, afirmando que o país necessita de aproximadamente R$ 420 bilhões para a infraestrutura.

A nova legislação estabelece que os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além disso, a lei define as regras para emissão dos títulos até 31 de dezembro de 2030, incluindo a regulamentação que trará os critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.

Em relação à tributação, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa para investidores brasileiros pessoas físicas. Para investidores estrangeiros, a tributação será de 15% sobre os ganhos com as debêntures incentivadas.

A nova legislação sancionada pelo presidente Lula representa um avanço significativo para o setor de infraestrutura no Brasil, incentivando investimentos e fomentando o desenvolvimento econômico do país.

Por: Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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