Comissão da Câmara dos Deputados aprova símbolo internacional do autismo em vagas de estacionamento para pessoas com deficiência.

Em sessão realizada no dia 10 de janeiro de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa obrigar shopping centers e estabelecimentos públicos a afixar o símbolo internacional do autismo nas placas de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. Tal medida tem o objetivo de sinalizar que as vagas também abrangem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o texto aprovado, a comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20. Ademais, a proposta estabelece que a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada será proibida.

O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), ao Projeto de Lei 1727/22, de autoria do ex-deputado Ney Leprevost (PR). Além disso, o texto original obrigava os estabelecimentos a reservarem no mínimo 2% de suas vagas para pessoas com TEA. No entanto, o relator argumentou que tal medida poderia segregar as pessoas com TEA das demais deficiências, optando por incluir a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportam pessoas com deficiência.

O deputado Sargento Portugal destacou também que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e que as “vagas especiais” já podem ser utilizadas por todas as pessoas com TEA.

A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A medida é vista como um avanço na inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA, garantindo seu direito ao uso das vagas especiais em estabelecimentos públicos e shopping centers.

Por Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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