De acordo com o texto aprovado, a comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20. Ademais, a proposta estabelece que a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada será proibida.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), ao Projeto de Lei 1727/22, de autoria do ex-deputado Ney Leprevost (PR). Além disso, o texto original obrigava os estabelecimentos a reservarem no mínimo 2% de suas vagas para pessoas com TEA. No entanto, o relator argumentou que tal medida poderia segregar as pessoas com TEA das demais deficiências, optando por incluir a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportam pessoas com deficiência.
O deputado Sargento Portugal destacou também que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e que as “vagas especiais” já podem ser utilizadas por todas as pessoas com TEA.
A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A medida é vista como um avanço na inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA, garantindo seu direito ao uso das vagas especiais em estabelecimentos públicos e shopping centers.
Por Lara Haje
Edição – Pierre Triboli