Aprovado projeto de lei que amplia acesso de agentes de segurança pública a dados cadastrais de investigados

Na manhã desta quinta-feira, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem gerado controvérsias no cenário político. A proposta busca incluir os agentes de segurança pública na lista de autoridades que têm permissão para obter dados cadastrais de investigados, em uma tentativa de fortalecer as ações de combate ao crime organizado.

O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e visa permitir que, em determinadas circunstâncias, policiais militares tenham acesso a dados mantidos por empresas de telefonia celular com o intuito de capturar indivíduos em flagrante ou cumprir mandados de prisão. Vale ressaltar que a medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Ulysses, ao Projeto de Lei 4380/23, originalmente proposto pelo deputado Pedro Aihara.

O relator ampliou o escopo do texto original, que mencionava os PMs especificamente, para incluir um acesso mais abrangente aos bancos de dados cadastrais. Em suas justificativas, o relator argumentou que a proposta busca garantir maior eficácia no combate ao crime, concedendo aos centros de atendimento de emergências das secretarias estaduais de Segurança Pública o acesso aos referidos bancos de dados.

Além disso, o projeto também prevê que, no âmbito de uma investigação, o agente infiltrado não cometerá crime, visando aprimorar a norma e garantir efetiva inimputabilidade penal.

No entanto, o projeto ainda precisa passar por outras etapas de tramitação antes de se tornar efetivo. Ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão discutidos aspectos legais e constitucionais da proposta.

Diante das discussões que o projeto tem gerado, é importante ressaltar que ele levanta questões importantes sobre a privacidade e os limites do poder das autoridades de segurança pública. O texto original da Lei de Combate ao Crime Organizado já autoriza o acesso a dados pessoais por parte do Ministério Público e de delegados de polícia, mas a inclusão dos agentes de segurança pública tem gerado debate sobre até onde vai a legitimidade de tais acessos.

Ralph Machado – Repórter

Edição – Rodrigo Bittar

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