O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e visa permitir que, em determinadas circunstâncias, policiais militares tenham acesso a dados mantidos por empresas de telefonia celular com o intuito de capturar indivíduos em flagrante ou cumprir mandados de prisão. Vale ressaltar que a medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Ulysses, ao Projeto de Lei 4380/23, originalmente proposto pelo deputado Pedro Aihara.
O relator ampliou o escopo do texto original, que mencionava os PMs especificamente, para incluir um acesso mais abrangente aos bancos de dados cadastrais. Em suas justificativas, o relator argumentou que a proposta busca garantir maior eficácia no combate ao crime, concedendo aos centros de atendimento de emergências das secretarias estaduais de Segurança Pública o acesso aos referidos bancos de dados.
Além disso, o projeto também prevê que, no âmbito de uma investigação, o agente infiltrado não cometerá crime, visando aprimorar a norma e garantir efetiva inimputabilidade penal.
No entanto, o projeto ainda precisa passar por outras etapas de tramitação antes de se tornar efetivo. Ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão discutidos aspectos legais e constitucionais da proposta.
Diante das discussões que o projeto tem gerado, é importante ressaltar que ele levanta questões importantes sobre a privacidade e os limites do poder das autoridades de segurança pública. O texto original da Lei de Combate ao Crime Organizado já autoriza o acesso a dados pessoais por parte do Ministério Público e de delegados de polícia, mas a inclusão dos agentes de segurança pública tem gerado debate sobre até onde vai a legitimidade de tais acessos.
Ralph Machado – Repórter
Edição – Rodrigo Bittar