A indicação do real infrator é uma etapa essencial para combater a burocracia e reduzir a possibilidade de fraudes. O condutor indicado deve aceitar a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da mesma. Para realizar a indicação, o condutor deve acessar o app CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
O aplicativo CDT reúne toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Em conjunto com o Portal de Serviços da Senatran, que disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, a funcionalidade oferece mais eficiência à gestão colaborativa do trânsito.
Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, oferecer essa funcionalidade aos cidadãos paulistas reconhece a importância do trânsito no estado e busca garantir mais eficiência na gestão do mesmo. Ele destaca que essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão, tornando os processos mais acessíveis e eficientes. O presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio, também ressalta que essa novidade permitirá aos condutores de São Paulo uma experiência mais eficiente e acessível.
Essa nova funcionalidade é fruto da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), realizada em março de 2023. O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos de forma digital, e oferece a quitação das multas de trânsito com até 40% de desconto, desde que reconheçam a infração e abram mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP.
Além disso, os outros órgãos atuadores do Estado, incluindo as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir desse prazo, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicado de forma digital. Essa iniciativa promete tornar a experiência dos condutores mais prática e eficiente, garantindo mais agilidade e comodidade no sistema de trânsito do estado de São Paulo.