O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Professora Goreth (PDT-AP) ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim. A relatora incluiu no projeto regras sobre a inscrição no programa, permitindo que pessoas ainda não inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal possam fazer parte do Vale-Táxi Social. O texto original exigia que os participantes estivessem inscritos no cadastro. Além disso, a deputada ampliou o vale para mães nos primeiros meses após o parto, considerando a importância das consultas médicas periódicas das crianças em tenra idade.
“Os beneficiários do programa terão acesso facilitado aos serviços de saúde de que necessitam. Por sua vez, o taxista participante do programa terá a corrida custeada pelos recursos públicos”, afirmou a relatora ao defender a aprovação da proposta.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a análise, o projeto poderá seguir para votação em plenário.
A medida busca garantir a acessibilidade e a assistência necessária para idosos e gestantes em situação de vulnerabilidade social, assegurando que eles tenham condições de chegar aos locais de atendimento de saúde necessários. Além disso, a ampliação do programa para as mães nos primeiros meses após o parto demonstra a preocupação em atender as necessidades específicas de grupos vulneráveis.
A relatora e demais membros da comissão buscam garantir o acesso aos serviços de saúde a todos os beneficiários do programa, considerando a importância do transporte para o tratamento e acompanhamento médico. A proposta demonstra a preocupação e o compromisso do legislativo em garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, especialmente para os grupos mais vulneráveis da sociedade.