O governo manteve o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que, em tese, impede o governo de gastar mais do que arrecada. Mas as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor limitado em R$ 5 bilhões foram vetadas na meta de déficit primário.
As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
A LDO indica que o salário mínimo poderá ser reajustado para R$ 1.389 em 2024, com previsão de R$ 1.435 em 2025. Já o produto interno bruto (PIB) deve crescer 2,3% em 2024 e 2,8% em 2025. O montante para o fundo eleitoral a ser utilizado pelos partidos para as eleições municipais desde ano não deverá ultrapassar R$ 4,9 bilhões.
Entre os 34 itens vetados está o cronograma obrigatório definido pelo Congresso para a execução das emendas parlamentares, fixando o pagamento integral até 30 de junho de 2024. De acordo com o governo, “o preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa, o que violaria assim o disposto no artigo 2º da Constituição”.
O governo também vetou o item que determinava realizar o pagamento integral até 30 de junho de 2024, no caso das programações que adicionarem recursos a transferências automáticas e regulares a serem realizadas pela União a ente federativo (fundo a fundo para as áreas de assistência social e saúde).
Além disso, não foram sancionados itens que determinavam o empenho (reserva) das despesas até 30 dias após a divulgação das propostas pelos órgãos competentes.
O artigo 85 do PLN que determinava que constariam da Lei Orçamentária de 2024 as programações oriundas de emendas de iniciativa de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado também foi vetado. O governo ponderou que as emendas oriundas das comissões permanentes das duas Casas do Congresso devem seguir os requisitos constitucionais previstos no parágrafo 3º do artigo 166 da Constituição Federal.
Por completo, o artigo 4º do PLN 4/2023, que ampliava o rol das prioridades da Administração Pública Federal para o referido exercício, foi vetado. O presidente considerou que o item contrariava o interesse público, por dispersar “os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas”.
Outro veto foi dado ao item que impedia a geração de despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formada por pai, mãe e filhos; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Para Lula, o dispositivo traz regra para vedar geração de despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem várias condutas impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias. “Isso, por si, evidencia a violação ao comando normativo orçamentário previsto no §2º do artigo 165, da Constituição”. O presidente destacou ainda que “algumas vedações contidas nesta proposta ao executor das políticas públicas vão de encontro ao objeto de decisões judiciais vinculantes à Administração Pública federal”.