De acordo com a norma, as mulheres vítimas de assédio têm o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, afastadas e protegidas do agressor, e têm o direito de relatar o constrangimento ou a violência sofridos. Além disso, o protocolo estabelece dois tipos de situações: constrangimento e violência. O constrangimento é descrito como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação, enquanto a violência se refere ao uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme a legislação penal em vigor.
A aplicação do protocolo “Não é Não” exige o respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida, a preservação da dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica da vítima, a celeridade no cumprimento do disposto na lei e a articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher. Além disso, os estabelecimentos devem assegurar que tenha pelo menos um funcionário qualificado para atender ao protocolo e manter informações sobre como acionar o “Não é Não” visíveis, bem como os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
No entanto, o texto da lei determina que a mesma não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. Esta exclusão não constava na proposta original da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e foi incluída durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, no relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A proposta sofreu alterações durante a tramitação no Senado, mas as mudanças foram desfeitas pela Câmara, que retomou o dispositivo que exclui igrejas e templos religiosos do escopo da lei.
Essa decisão tem gerado debates entre apoiadores e críticos da lei, que argumentam que a proteção das mulheres deve ser estendida a todos os ambientes, independentemente de sua natureza religiosa. A exclusão de locais religiosos do escopo da lei tem levantado questionamentos sobre a igualdade de proteção às mulheres em diferentes contextos sociais.