Neste sábado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo que buscava obrigar a Polícia Militar do estado a usar câmeras corporais. A intenção da Defensoria era reverter a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a obrigatoriedade do equipamento, mas Barroso considerou que a ação apresentada não era adequada para alcançar esse objetivo.
Em sua decisão, Barroso enfatizou que a utilização de câmeras é importante e deve ser incentivada, porém, afirmou que não se justificava a intervenção urgente para suspender a liminar do Tribunal de Justiça. O ministro também apontou que aceitar o pedido da Defensoria teria implicações financeiras e operacionais complexas.
Além disso, Barroso destacou que o governo estadual estima um custo anual entre R$ 330 milhões e R$ 1 bilhão para implementar o uso das câmeras, o que também foi considerado na decisão. O presidente do STF salientou que não houve adequada representação processual por parte da Defensoria, pois não foi comprovado que a entidade tinha competência para atuar na representação.
Barroso ressaltou que a situação em São Paulo difere da do Rio de Janeiro, onde o STF determinou a instalação de GPS e câmeras corporais nas fardas dos policiais. Ele afirmou que, neste caso, é necessário aguardar a discussão nas instâncias judiciais próprias e que a análise por meio de Suspensão de Liminar é incabível.
A Defensoria Pública estadual e a ONG Conectas Direitos Humanos entraram com uma ação na Justiça pedindo a obrigatoriedade do uso das câmeras corporais, citando relatos de supostas execuções sumárias, tortura e invasões em Guarujá e Santos durante a Operação Escudo. Uma decisão de primeira instância chegou a determinar o uso das câmeras, mas o presidente do Tribunal de Justiça derrubou a decisão horas depois.
O governo estadual afirmou ao STF que há outras ações relacionadas ao uso das câmeras em tramitação na Justiça estadual e que está em diálogo para encontrar uma solução consensual. Com isso, a discussão sobre a obrigatoriedade do equipamento na Polícia Militar de São Paulo permanece em aberto nas instâncias judiciais.