Essa medida estava prevista no Projeto de Lei (PLC) 23/2016, que foi aprovado no Senado em 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto inicial foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro, porém, o Congresso derrubou esse veto no dia 14 de dezembro, permitindo a promulgação da nova lei.
Com a promulgação, as pessoas com surdez total ou parcial em um dos ouvidos terão acesso a diversos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Isso inclui a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que estabelece a contratação de um percentual mínimo de pessoas com deficiência por empresas.
De acordo com a nova legislação, a deficiência auditiva é definida como a limitação de longo prazo da audição, seja unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, a lei considera surda a pessoa que tem uma perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências específicas.
Essa mudança representa um avanço significativo na garantia de direitos das pessoas com deficiência auditiva unilateral, reconhecendo suas necessidades e possibilitando maior inclusão social e participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A promulgação dessa lei é um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e igualitária para todos os cidadãos.