Essa medida foi aprovada em meio a uma grande disputa política e contou com a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF, que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição. Agora, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que irá analisar o caso.
As legendas que entraram com o pedido argumentam que a lei nasce em meio a uma grande disputa política e pedem que o Supremo declare a constitucionalidade da norma, especialmente de trechos que haviam sido vetados pelo presidente da República e posteriormente mantidos pelo Congresso. Eles afirmam que os vetos presidenciais revelam apenas discordâncias políticas entre o Planalto e o Congresso Nacional e que, de acordo com a regra constitucional que possibilita a derrubada de vetos, a decisão política do Congresso deve prevalecer à posição do presidente da República.
A votação no Congresso foi acompanhada de protestos do movimento indígena contra o marco temporal. Houve um acordo entre governo e a bancada ruralista para que a derrubada do veto fosse parcial, com a manutenção de três vedações. Essa tese do marco temporal é defendida por ruralistas, que afirmam que o critério serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica para indígenas e proprietários. Porém, indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese, argumentando que o direito dos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um ponto temporal.
Diante de toda essa polêmica, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, criticou a medida e disse que o governo federal poderia entrar com um pedido para que o STF analise o caso, indicando a tendência de judicialização do assunto. Essa disputa entre os poderes Executivo e Legislativo certamente é um reflexo das tensões políticas e ideológicas que marcam o cenário brasileiro. Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar e decidir sobre a constitucionalidade dessa tão controversa lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas.