De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, esse crédito extraordinário está previsto na MP 1.200/2023, e tem como objetivo atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 30 de novembro. Essa decisão foi tomada no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas em razão das emendas constitucionais 113 e 114, que estabeleceram o novo regime de pagamento de precatórios, modificando normas relativas ao novo regime fiscal e autorizando o parcelamento de débitos previdenciários pelos municípios.
Com o objetivo de cumprir essa determinação do STF, a Suprema Corte autorizou a quitação dos atrasados por meio de créditos extraordinários até o final de 2026. Do montante previsto para liberação imediata, R$ 92,4 bilhões são de despesas primárias e R$ 714,1 milhões são relativos ao pagamento de contribuição patronal, ou contribuição para a Previdência de servidor público.
Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, R$ 60,1 bilhões são referentes ao acúmulo de precatórios não pagos e devidos pela Fazenda Pública Federal para os exercícios de 2022 (R$ 15,8 bilhões) e 2023 (R$ 44,3 bilhões). Além disso, mais R$ 32,2 bilhões referem-se à antecipação de precatórios expedidos para o exercício de 2024, não previstos no Projeto de Lei Orçamentária para 2024.
Para o pagamento dos precatórios, o Ministério do Planejamento e Orçamento detalhou que R$ 25,3 bilhões são provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a recursos livres da União, e os outros R$ 67,7 bilhões são oriundos de excesso de arrecadação.
Com essa medida, o governo busca atender às demandas judiciais referentes aos precatórios e garantir a efetivação dos pagamentos determinados pela Justiça, cumprindo as determinações do STF e proporcionando um alívio financeiro para os credores que aguardam há muito tempo por esses pagamentos. Esses recursos são de extrema importância para a manutenção da estabilidade econômica e financeira do país.