A decisão, assinada pelo juiz André Tobias Granja no dia 23 deste mês, argumenta que o bloqueio deve ser analisado com cautela, pois já existe um título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado em sede de cumprimento individual de sentença coletiva. Esse posicionamento da Justiça levanta questionamentos sobre a efetividade do programa de compensação financeira e a proteção das vítimas dos danos causados pela empresa.
A exploração de sal-gema realizada pela Braskem ao longo dos anos causou desgaste no solo, resultando em falhas graves que provocaram instabilidade no solo. Como consequência, ao menos três bairros da capital alagoana precisaram ser completamente evacuados em 2020, devido aos tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. A situação revela a gravidade do impacto ambiental e humano causado pela atividade da mineradora.
A recusa do bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Braskem é mais um capítulo na longa batalha judicial envolvendo a empresa, órgãos públicos e moradores afetados. A decisão da Justiça Federal reflete um embate entre a necessidade de reparação das vítimas e a garantia da continuidade das atividades da mineradora.
Diante disso, é essencial que sejam adotadas medidas efetivas para proteger e compensar os moradores afetados, além de buscar soluções para a prevenção de novos danos. O caso da Braskem em Alagoas ressalta a importância do monitoramento rigoroso das atividades industriais, visando a preservação do meio ambiente e a segurança das comunidades impactadas.