A vítima, Leoneth Cavalcante de Santiago, foi internada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19, evoluindo para um quadro crítico de desconforto respiratório, o que exigiria sua transferência para uma UTI. No entanto, na época, não havia vagas disponíveis, e a paciente acabou falecendo em 15 de janeiro. Apesar da família ter obtido uma liminar judicial para garantir o tratamento intensivo, a decisão não foi cumprida devido ao falecimento de Leoneth.
Os familiares da vítima alegaram que a morte ocorreu durante um colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, o que também resultou na morte de diversos pacientes no estado. Eles argumentaram que é dever dos governos garantir serviços essenciais para a assistência à saúde e exigiram o pagamento de indenização e a responsabilização das autoridades pela morte.
A juíza Jaiza Maria Fraxe, responsável pelo caso, concordou com os argumentos apresentados pelos familiares, afirmando que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e em disponibilizar leitos de UTI. Diante disso, ela determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 1,4 milhão.
Em sua decisão, a juíza destacou o sofrimento experimentado pela família de Leoneth devido à falta de oxigênio e ao atendimento inadequado, ressaltando que a situação vai além de simples dissabores do cotidiano.
Diante disso, a decisão da Justiça Federal no Amazonas representa um marco no enfrentamento das consequências da pandemia de covid-19 e coloca em destaque a responsabilidade dos governos em garantir a prestação de serviços essenciais à população, especialmente em momentos críticos como o enfrentamento de uma crise de saúde pública.