Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, Patrícia teria agredido a cozinheira Eliane Aparecida de Paula ao vê-la sentada no corredor de acesso da portaria social do edifício.
A moradora teria proferido insultos racistas e agredido física e verbalmente a cozinheira. As agressões foram filmadas pelas câmeras de segurança do prédio e o zelador do local prestou depoimento à polícia como testemunha, afirmando que viu Patrícia agarrada nos cabelos de Eliane, batendo a cabeça dela contra a parede.
Apesar de alegar que não proferiu palavras ofensivas em relação à raça, cor e condição social da vítima, Patrícia foi condenada a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, além de três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Entretanto, a Justiça decretou a sursis, ou seja, a suspensão condicional da pena, desde que Patrícia cumpra uma série de requisitos por dois anos, como comparecer mensalmente à Justiça e não sair da cidade sem autorização.
O desembargador João Augusto Garcia, relator do processo no TJ-SP, afirmou que as provas colhidas não deixam dúvidas sobre o crime, ressaltando que “a evidência é clara em relação à forma agressiva, sem propósito e sem qualquer motivo, com que a ré agiu.”
O caso de injúria racial e agressão contra a cozinheira Eliane Aparecida de Paula é mais um triste exemplo do racismo estrutural ainda presente na sociedade brasileira. A condenação de Patrícia Brito Debatin é um passo importante no combate ao racismo e na busca por mais justiça e igualdade para todos.
A punição, mesmo que com a possibilidade de cumprimento em regime aberto, demonstra a responsabilização das pessoas que cometem atos racistas e violentos. É necessário que a justiça continue a ser aplicada de forma rigorosa em casos de injúria racial, visando a proteção e a garantia dos direitos de todas as pessoas, independentemente da cor de sua pele.