Uma das principais questões incluídas no Projeto de Lei é a expansão dos Eixos de Estruturação Urbana, regiões da cidade próximas à infraestrutura de transporte de massa, onde é permitido um maior adensamento populacional. A revisão do PDE determinou que a Lei de Zoneamento poderia expandir ou excluir áreas desses eixos, e foi exatamente isso que aconteceu.
A nova lei excluiu áreas dos eixos em quadras onde existem regiões ambientalmente frágeis, riscos geológicos ou geotécnicos, remanescentes de Mata Atlântica, altas declividades, ou territórios de preservação cultural ou histórica. Por outro lado, foram expandidas áreas dos eixos em várias regiões da cidade, aumentando a área destes em cerca de 34%, o que representa apenas 4% da área total da cidade.
Outra questão abordada na revisão da Lei de Zoneamento foi a flexibilização de gabaritos de altura, condicionada à produção de Habitações de Interesse Social (HIS). Esta medida visa viabilizar a produção dessas habitações, imprescindíveis para o desenvolvimento equilibrado da cidade.
Além disso, a nova lei estabelece que situações em que, além do tombamento do bem, se pretenda determinar regramentos que alterem a legislação de uso e ocupação do solo, devem ser encaminhadas para aprovação pela Câmara Municipal.
Apesar de algumas ressalvas quanto à expansão das áreas passíveis de adensamento e à flexibilização dos gabaritos de altura, a nova lei representa um avanço na direção de uma cidade mais equilibrada socialmente, possibilitando a mais cidadãos viverem com melhor qualidade de vida. É importante destacar que as mudanças na legislação urbana impactam diretamente a vida dos cidadãos e o desenvolvimento da cidade. Assim, é fundamental que a revisão da Lei de Zoneamento seja acompanhada de perto, garantindo que as medidas adotadas estejam alinhadas com o interesse público e o desenvolvimento sustentável da cidade.