De acordo com a denúncia, os policiais irão responder pela prática de homicídio consumado, quatro tentativas de homicídio e fraude processual. A Justiça decidiu manter as medidas cautelares impostas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se aproximarem das vítimas. A acusação também recorreu à Justiça pedindo a prisão preventiva dos policiais e que eles sejam levados a Júri Popular.
O MPF defende que os três policiais respondam pelos crimes, alegando que mesmo que nem todos tenham atirado, a confluência de vontades é suficiente para comprovar a intenção de matar. Segundo o órgão, os policiais decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximar do veículo e atirar contra ele.
Por outro lado, os policiais argumentam que receberam uma informação de que o veículo era roubado e, por isso, o interceptaram. No entanto, o MPF rebate essa justificativa, alegando que não encontrou nenhum registro desse tipo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Além disso, o carro foi comprado pelo valor de mercado e nenhuma das partes do negócio reconhece registro de roubo.
Outro ponto destacado na denúncia é o fato de os policiais não terem atirado contra os pneus do carro, o que para os procuradores evidencia que os policiais queriam matar os ocupantes do veículo ou assumiram o risco. As armas usadas pelos agentes da PRF foram fuzis de calibre grosso e alcance longo, mesmo tendo pistolas no momento da perseguição. O MPF ressaltou que “não é minimamente crível que, ao cravejar com tiros de calibre 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”.
Este é mais um caso polêmico envolvendo agentes da lei no Rio de Janeiro e que coloca em debate a conduta desses profissionais e as consequências dos seus atos para a população. A Justiça, agora, terá a difícil tarefa de decidir sobre a punição adequada para os acusados e garantir a justiça para a família da pequena Heloísa.