De acordo com o projeto, o profissional de saúde mental será indicado pelo juiz ou tribunal e terá a prerrogativa de intervir a qualquer momento durante o depoimento, caso julgue necessário. A intenção é proporcionar um ambiente mais acolhedor e seguro para as crianças e adolescentes durante esse processo delicado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Silas Câmara, e altera a proposta original que previa a presença de um psicólogo nas oitivas. O relator ressaltou a importância dessa determinação, mas destacou que não se faz necessário que o profissional seja necessariamente da área de psicologia, abrindo a possibilidade para profissionais de outras especialidades relacionadas à saúde mental.
A proposta modifica a Lei 13.431/17, que já prevê a presença de profissionais especializados durante a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Essa medida é vista como um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que esses depoimentos sejam conduzidos de forma mais sensível e responsável, levando em consideração o impacto psicológico que situações de violência podem causar nesses jovens.
A presença de profissionais de saúde mental durante as oitivas é um passo importante para assegurar que as vozes dessas vítimas sejam ouvidas de maneira adequada, respeitando seus limites e necessidades emocionais. A expectativa é de que essa proposta contribua para um ambiente mais humano e acolhedor nos processos de investigação e justiça envolvendo crianças e adolescentes.