As punições para os motoristas que não informarem o atropelamento de um animal incluem o pagamento de multa no valor de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o projeto também prevê que o condutor seja obrigado a arcar com todos os custos do tratamento veterinário do animal atropelado, até que o mesmo esteja completamente recuperado, caso seja constatado dolo no acidente.
Caso a rodovia em questão esteja sob concessão, a concessionária será responsável por prestar socorro aos animais afetados e deverá incluir campanhas de prevenção ao atropelamento dos mesmos. No entanto, o projeto também prevê a possibilidade de reajustes na tarifa do pedágio para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O projeto foi aprovado pela comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e agora será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário da Casa. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para tramitação no Senado.
Essa nova legislação visa garantir a proteção dos animais e responsabilizar os condutores por eventuais acidentes envolvendo fauna silvestre. A proposta busca incentivar a conscientização dos motoristas e a prevenção de atropelamentos, bem como assegurar a assistência necessária aos animais feridos. A aprovação dessa lei representará um avanço importante na proteção dos animais e na promoção do respeito à fauna silvestre.