A Atividade Delegada permite que os policiais civis e militares trabalhem na segurança pública da cidade nos dias de folga da escala de trabalho. Essa ação é possível através de um convênio entre o município e o governo do Estado. Com a nova legislação, haverá alterações nas leis nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, e nº 16.081, de 30 de setembro de 2014, que tratam da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada e da Diária Especial por Atividade Complementar, pagas aos integrantes das Polícias Militar, Civil e GCM que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio com a capital.
A partir de agora, será possível conceder incentivos ao desempenho das atividades delegadas em regiões estratégicas, a serem definidas pelo município, e no período noturno, a serem pagos aos policiais que as exercem. Além disso, a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, antes paga apenas a policiais civis e militares, poderá ser concedida aos bombeiros integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante formalização de convênio próprio entre o município e o Estado.
O valor da hora paga aos profissionais do Estado que executam atividade delegada no município através de convênio será aumentado, e a hora da Diária Especial por Atividade Complementar paga aos integrantes da GCM será atualizada, tornando-as compatíveis com o valor de 2023 da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Os GCMs também poderão receber incentivos por desempenho na Diária Especial por Atividade Complementar, com acréscimo de 30% por hora de atividade em regiões estratégicas e 20% por hora de atividade noturna. Além das alterações na gratificação da atividade delegada, a lei sancionada também reorganiza a carreira dos procuradores que compõem a Procuradoria Geral do município de São Paulo.