De acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), os nomes preferidos pelos brasileiros para registrar seus filhos ao longo de 2023 foram Miguel, Helena, Gael e Theo. O nome Miguel ocupa a primeira posição desde 2020, com 25.140 registros este ano. Já Helena teve 23.047 registros, posicionando-se em segundo lugar.
O levantamento realizado pela Arpen revelou que outros nomes, como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, têm crescido em popularidade e aparecem na lista dos 30 nomes mais escolhidos pelos pais ao longo do ano no Brasil.
Os dez nomes masculinos mais registrados foram: Miguel, Gael, Theo, Arthur, Heitor, Davi, Ravi, Samuel, Bernardo e Noah. Enquanto os dez nomes femininos mais registrados foram: Helena, Maria Alice, Alice, Laura, Cecília, Maria Cecília, Maite, Heloísa, Maria Clara e Antonella.
Os dados foram coletados pelos 5.570 cartórios espalhados pelo país e constam no Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil.
Alterações permitidas nos registros
Uma novidade desde o ano passado foi a aprovação da lei federal 14.382, que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o nome no cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial. Além disso, os pais de bebês podem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, desde que estejam em consenso.
Além disso, a lei ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes. No período de um ano, os cartórios de Registro Civil do Brasil realizaram 10.314 mudanças de nome. Para realizar o procedimento, basta ir a um cartório com RG e CPF, e o valor cobrado varia de acordo com o estado. No entanto, caso a pessoa queira reverter a mudança, é preciso entrar com uma ação na Justiça.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela expedição de documentos, como documento de identidade, CPF e passaporte, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A nova lei também facilita as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio.
Portanto, as mudanças na legislação permitiram maior flexibilidade e autonomia para os cidadãos brasileiros em relação aos seus registros civis.