Decisão judicial delimita operação de apreensão de adolescentes nas praias do Rio de Janeiro durante o verão.

As praias do Rio de Janeiro têm sido o destino de muitas pessoas que buscam alívio no calor intenso do verão. No entanto, por trás desse cenário de lazer e descontração, uma batalha judicial está em curso para determinar os limites das ações policiais durante a chamada Operação Verão, realizada pelas autoridades do estado e do município.

Neste sábado (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, tomou uma decisão que suspendeu uma determinação anterior da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Essa decisão impedia a apreensão de adolescentes sem flagrante, limitando as ações das autoridades.

A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca, que visa lidar com o aumento da frequência de pessoas na orla durante os meses de calor. No entanto, a decisão anterior da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, determinava que as apreensões só poderiam ocorrer em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado, além de impor restrições ao encaminhamento de crianças e jovens a centros de acolhimento.

O desembargador Cardozo afirmou que a decisão anterior criava um “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”. O governo estadual e a prefeitura do Rio recorreram da proibição, destacando que as ações de segurança pública são feitas com medidas preventivas e afastando a ideia de preconceito nas abordagens.

A decisão do TJRJ gerou comemoração por parte do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que afirmou que “a ordem foi restabelecida” e agradeceu ao desembargador Cardoso pela revogação da decisão em primeira instância.

Enquanto isso, promotores de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro informaram que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente, afastando alegações de ações ilegais justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção. Além disso, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, solicitando que as limitações para apreensões de menores sejam aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança.

A batalha judicial em torno da operação de verão no Rio de Janeiro continua, e a discussão sobre os limites das ações das autoridades promete se estender, com possíveis desdobramentos no Supremo Tribunal Federal.

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