Segundo a proposta, a lei existente que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual será alterada. Atualmente, o passe livre é oferecido pelo Ministério da Infraestrutura a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla e o requerente deve possuir renda familiar de até um salário mínimo. O projeto busca facilitar o acesso a esse benefício, evitando que as pessoas tenham que manter cadastros e obter documentos para comprovação em diversos estados e municípios.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a gratuidade é concedida em alguns estados e municípios, porém, o usufruto do benefício muitas vezes depende da apresentação de documentos emitidos por essas localidades. A proposta pretende eliminar essa burocracia, permitindo que o documento emitido pela União seja aceito em todos os serviços de transporte coletivo estaduais e municipais.
O relator do projeto, senador Flávio Arns, ressaltou as dificuldades enfrentadas por essa parcela da população, como a necessidade de obter e portar diversos tipos de documentos para comprovar sua condição pessoal e exercer seus direitos. Para ele, o projeto contribuirá para um Brasil mais justo e solidário, reforçando o respeito à cidadania daqueles que já enfrentam grandes dificuldades para o exercício de seu direito de ir e vir.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, onde deverá ser discutida e votada antes de seguir para o plenário. A expectativa é de que o projeto receba apoio e seja aprovado, para que as pessoas com deficiência carentes possam ter mais facilidade no acesso ao transporte coletivo em todo o país. O projeto representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e um passo importante rumo à construção de uma sociedade mais inclusiva.