Congresso Nacional derruba veto de Lula à Lei do Novo Arcabouço Fiscal, impedindo “contabilidade criativa” do governo e causando debate no Senado.

O Congresso Nacional derrubou um dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei do Novo Arcabouço Fiscal, que substituiu o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas contas públicas da União. A proposta foi aprovada pelo Senado em junho e confirmada pelos deputados em agosto. O artigo resgatado pelos congressistas é o que proíbe o governo de propor novas exceções à meta de resultado primário a cada lei anual de diretrizes orçamentárias (LDO).

O dispositivo impede que despesas sejam tiradas da conta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Isso vai exigir que o governo concentre ainda mais esforços para cumprir a meta fiscal de déficit zero na LDO para 2024.

Durante o encaminhamento da votação, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que a derrubada teria sido fruto de acordo com a base governista e que a retomada do dispositivo à Lei vai impedir que o próprio governo cometa a “contabilidade criativa” e incorra no crime de responsabilidade fiscal.

No entanto, o deputado Lindberg Farias (PT-RJ) demonstrou descontentamento com o encaminhamento do governo dizendo que “não sabia” quem tinha coordenado esse entendimento. Na sua visão, o artigo vai engessar a gestão do atual governo, que poderá não ter condições de manter determinadas políticas públicas.

Logo após a publicação do veto a esse trecho da lei, uma Nota Técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados foi divulgada mostrando que a decisão do presidente Lula fragilizaria a nova regra fiscal e a previsibilidade da meta fiscal, caso não fosse revertida.

“A possibilidade de excluir despesas para aferimento do cumprimento da meta primária reduz a previsibilidade dos objetivos econômicos a serem perseguidos. A meta primária é um sinalizador da política fiscal e só será efetiva como tal se o compromisso expresso for crível. Em caso de necessidade e/ou conveniência de gasto excepcional superior, seria mais transparente e realista a fixação, de partida, de meta menos ambiciosa, ou a alteração legislativa para a redução da meta primária, evidenciando-se os custos e impactos da política pretendida.

Ainda sobre a referida lei, os parlamentares decidiram manter o veto presidencial ao dispositivo que determinava que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo, poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

Na justificativa, o governo afirmou que a regra contraria o interesse público por “ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre as despesas essenciais da União”.

O senador Rogerio Marinho explicou porque a oposição entrou em acordo com o governo para a manutenção do veto ao dispositivo. “Nós damos ao Ministério do Planejamento a possibilidade de, na hora que houver uma frustração de receita, o que certamente vai ocorrer no próximo ano, o governo tenha a discricionariedade de fazer o contingenciamento numa forma não linear. Ou seja, levando em consideração aquelas despesas que vão impactar menos na execução orçamentária”.

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