Um dos principais pontos de discordância entre o Executivo e o Legislativo foi a exigência de diploma de nível superior para o cargo de técnico do MPU, que havia sido vetada pelo presidente, por meio do Veto 10/2023 – Parcial. Além disso, o presidente também vetou a incorporação de valores na remuneração dos técnicos, como adicionais de qualificação e os chamados “quintos”. Outro ponto vetado foi o artigo que se referia aos cargos de técnico e analista do MPU como “essenciais à atividade jurisdicional”.
O projeto, proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), também prevê a criação de 17 cargos em comissão no âmbito do órgão, os quais serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos. O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado no dia 3 de maio deste ano, foi favorável à derrubada dos vetos presidenciais.
Com a decisão do Congresso Nacional, os vetos aplicados pelo presidente da República foram rejeitados, garantindo assim a entrada em vigor do PL 2.969/2022 e da Lei 14.591, de 2023, nos termos aprovados originalmente pelo Legislativo.
É importante ressaltar que a derrubada dos vetos representa uma vitória para a Procuradoria-Geral da República e para aqueles que defendem a transformação dos cargos vagos do MPU, bem como a criação de novos cargos em comissão. Espera-se que essas mudanças possam contribuir para a eficiência e para o bom funcionamento do órgão, facilitando assim o cumprimento de suas atribuições.
A análise e decisão sobre os vetos presidenciais por parte do Congresso Nacional mostram a autonomia e o papel fundamental do Legislativo na definição das leis que regem o país, representando, portanto, um importante momento para o sistema democrático brasileiro.