A Justiça Federal proferiu decisão determinando a demolição de imóveis que estariam impedindo o acesso a uma praia em Governador Celso Ramos, município localizado a 55 quilômetros ao norte de Florianópolis, em Santa Catarina.
A sentença, proferida em 5 de dezembro, aponta como alvo o ex-deputado César Souza e sua empresa, a VTV Participações e Empreendimentos, bem como o próprio município de Governador Celso Ramos. A ordem é de que os réus retirem a tubulação utilizada para canalizar o curso d’água, a pavimentação e os gramados fixados em área de preservação. Além disso, deverão recuperar toda a área degradada com vegetação nativa, mediante projeto a ser aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela assessoria pericial do Ministério Público Federal (MPF). A Justiça também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil.
A propriedade em questão está localizada na Prainha Xanahi, parte da praia da Caieira do Norte, e costuma sediar eventos privados, como festas de Réveillon e casamentos. A condenação estabelece um prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000.
De acordo com a decisão, a construção do imóvel teria impactado negativamente a mata atlântica, destruindo 6.300 metros quadrados e introduzindo vegetação exótica no local. Além disso, teriam sido irregularmente canalizados 110 metros de um curso d’água, destruindo sua mata ciliar, que foi transformada em açude e ocupada por gramados e pavimentação.
A defesa do ex-deputado contesta a inacessibilidade da praia e promete recorrer da decisão. Segundo o advogado Ítalo Augusto Mosimann, a sentença ignorou o resultado das perícias encomendadas pelo MPF depois da anulação do julgamento de 2018. Mosimann afirma ainda que a construção da casa respeitou as regras ambientais da época e contesta que a residência impeça o acesso à praia.
A prefeitura de Governador Celso Ramos manifestou sua posição afirmando que não vê motivo para recorrer da decisão, uma vez que ela vai ao encontro de seus objetivos de garantir e resguardar o acesso público à praia para todos.
Esta não é a primeira vez que a Justiça Federal se pronuncia sobre o caso. Em 2018, uma sentença semelhante foi proferida, porém, foi posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por falta de laudos técnicos amparando a decisão.
A defesa do ex-deputado buscará um efeito suspensivo para impedir as demolições e pretende recorrer novamente ao TRF-4. Para o advogado Mosimann, a sentença carece de fundamentação adequada e desconsidera os aspectos técnicos do caso. Ele sustenta que a construção da residência foi realizada de acordo com a legislação ambiental vigente na época.
A determinação da Justiça Federal representa um desfecho de um longo embate entre as partes envolvidas e traz consigo a expectativa de desdobramentos jurídicos adicionais, à medida que a situação é contestada e potencialmente reavaliada em instâncias superiores.