Além disso, no período analisado, as pessoas negras ficaram com apenas 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Esses baixos números refletem a dificuldade em efetivar a política de cotas para a população negra no serviço público.
Segundo o relatório, a baixa seleção de pretos e pardos para o magistério superior pode ser explicada pelo fracionamento da oferta de vagas. A norma de cotas se aplica apenas aos casos em que haja mais de três vagas disponíveis, o que acaba diminuindo o total de vagas reservadas para cotas, especialmente nos órgãos ou instituições onde é comum haver muitas unidades administrativas ou campi espalhados por diferentes regiões do país.
Além disso, o estudo também analisou 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à lei de cotas no serviço público. Um dos problemas apontados é a inconsistência na interpretação da norma, tanto por parte do Poder Judiciário como por parte dos gestores que formulam os editais para seleção.
Diante desse cenário, o relatório propõe a inclusão de certames para cartórios de registro e para cargos e empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas na lei de cotas. Além disso, aponta para a necessidade de capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário, e propõe a garantia de que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas, entre outras medidas. Essas propostas visam evitar a judicialização contra as cotas para negros nos concursos públicos e outras demandas contra a Lei nº 12.990/2014.